TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM RESTRIÇÃO EXPRESSA AO PODER DE SUBSTABELECER. SÚMULA 395/TST, III.
A jurisprudência desta Corte, perfilhada na Súmula 395/TST, III, é a de que «são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer". Assim, o substabelecimento outorgado, sem que haja poder expresso para substabelecer ou quando houver vedação ou limitação explícita no instrumento de mandato ou em outro substabelecimento em relação a esse poder, como na hipótese dos autos, produz efeitos regulares, não havendo falar em irregularidade de representação processual. Desse modo, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada, por irregularidade de representação processual, entendendo que a procuração outorgada pela empresa limitou a possibilidade de substabelecimento apenas aos «titulares da Gerência Jurídica», contrariou o item III da Súmula 395/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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