TJRJ. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. NÃO VERIFICADO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS ENQUANTO INTERESSAREM O PROCESSO. DESNECESSIDADE DO BLOQUEIO DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS E IMÓVEIS ADQUIRIDOS APÓS CERTA DATA. EXCESSO DE CAUTELA. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE APENAS DOS BENS NECESSÁRIOS À GARANTIA DE EVENTUAL PERDIMENTO E DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E PENAS PECUNIÁRIAS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Decisão de indeferimento de requerimento de revogação de medidas cautelares patrimoniais que determinaram o bloqueio judicial das contas bancárias e a indisponibilidade de bens imóveis de investigado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. 2. O apelante interpôs recurso de apelação. Requer o levantamento das medidas assecuratórias em seu desfavor, ou, subsidiariamente, a declaração da nulidade da sentença por vício de fundamentação.
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