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DOC. 686.7519.5308.3034

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Incidência do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) sobre operação interestadual de venda de mercadoria a não contribuintes do ICMS - Necessidade de edição de lei complementar para a exigência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, conforme entendimento firmado no Tema 1093 do STF - Editada a referida lei complementar federal, decidiu a Corte Constitucional que são válidas as leis estaduais, condicionada a eficácia delas, para a exigência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, apenas à edição de lei complementar federal - Sobrevieram as ADIs 7066, 7078 e 7070, em cujo julgamento o STF reputou válida a cobrança do DIFAL-ICMS no concernente às operações de circulação de mercadoria ocorridas após a edição da Lei Complementar 190, de 4 de janeiro de 2022, desde que observada a noventena - Recurso fazendário não conhecido, recurso da autora parcialmente provido.

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