TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. A
fraude à execução é instituto de direito processual, que implica o reconhecimento de conduta voltada a obstar a satisfação do crédito perseguido pelo requerente, de forma que seus efeitos se restringem às partes e ao processo no qual se verificou o ato fraudulento, não sendo extensível a outras demandas a eficácia da decisão que reconhece a fraude.
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