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DOC. 686.5960.8145.1587

TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -

Ação de repactuação de dívidas - Indeferimento da petição inicial - Inépcia - Recurso do autor visando à desconstituição do julgado - - Impossibilidade - A petição inicial não veio acompanhada de informações essenciais sobre os débitos e credores, o que poderia, em tese, comprometer a viabilidade do plano de pagamento e dificultar a condução do processo - Entretanto, a Lei 14.181/2021 não exige um plano de pagamento integralmente estruturado já no ajuizamento da demanda - Com efeito, o indeferimento da petição inicial sob esse fundamento revelou-se equivocado, contudo, a documentação trazida pelo autor não demonstra, de forma inequívoca, sua condição de superendividado, nos termos do CDC, art. 54-A que exige a comprovação de que a renda do consumidor seja insuficiente para quitar seus débitos sem comprometer o mínimo existencial (fls. 01/13 e 23/93) - Conforme regulamentação vigente, o mínimo existencial foi fixado em R$ 600,00 pelo Decreto 11.567/2023, devendo ser considerado na análise da viabilidade do pedido de repactuação - Manutenção do indeferimento da petição inicial sob outro fundamento - Inteligência do art. 330, III, CPC - Recurso não provido.

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