TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I.
Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por conta da sua deserção. Ao interpor o agravo de instrumento, a agravante não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Nesse contexto, verifica-se a não observância ao princípio da dialeticidade recursal pelo agravante. Aplica-se, portanto, a Súmula 422/TST, I para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo de instrumento não conhecido.
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