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DOC. 686.5423.7105.5031

TJRJ. Apelac¸a~o ci´vel. Ac¸a~o indenizato´ria. Relac¸a~o de consumo. Transac¸a~o na~o reconhecida pela autora. Alegação de roubo do cartão de débito. Sentenc¸a de procede^ncia, condenando o re´u a restituir os valores debitados, declarando inexigi´veis os credia´rios contratados nos valores de R$ 6.000,00 e R$ 5.000,00, realizados no dia 10/04/2014, e ao pagamento de compensac¸a~o por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Recurso do re´u. Fato do servic¸o. Autora que junta aos autos o registro de ocorrência e extrato bancário, demonstrando a cobranc¸a em suas faturas. Prova satisfatoriamente realizada pela consumidora através de RO policial. Parte re´ que se limitou a arguir que a transac¸a~o teria sido realizada atrave´s de carta~o com ¿chip¿ e senha pessoal. Ausência de prova no sentido de que a transac¸a~o teria sido efetivamente realizada pela autora de forma presencial, e com a seguranc¸a esperada. Excludentes de responsabilidade que não foram demonstradas. Inteligência do §3º do art. 14 CDC. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Responsabilidade objetiva. Crediários inexigíveis, devendo o réu a restituir os valores pagos. Impossibilidade de compensação dos valores. Quantificac¸a~o do dano moral que se mostrou adequada a`s nuances do caso concreto e deve ser mantida, vez que compati´vel com a lesa~o sofrida pela autora, sendo hipo´tese de aplicac¸a~o da su´mula 343 TJRJ. Manutenc¸a~o da sentenc¸a. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do § 11 do art. 85 CPC.

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