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DOC. 686.3234.7377.2827

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma de fogo e de arma branca. Recurso defensivo. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas, pelos reconhecimentos pessoais realizados pelas vítimas, assim como pela prisão dos apelantes na posse de parte dos bens subtraídos. Dosimetria que não comporta reparos. Penas-base devidamente elevada na fração de 1/8, sobre o intervalo da pena cominada em abstrato, em razão da gravidade concreta da conduta. Reprimenda de DANIEL elevada na fração de 1/6, em virtude da reincidência. Na terceira fase, foi realizada a soma das frações aplicadas, em razão do reconhecimento das qualificadoras, em observância à elevada gravidade das condutas, bem como para se evitar aumentos sucessivos, em prejuízo aos réus. CP, art. 68, que confere ao juiz uma faculdade. Circunstâncias do caso concreto que inviabilizam a aplicação de apenas uma causa de aumento. Crime praticado em concurso com ao menos cinco agentes e com emprego de arma de fogo e arma branca. Somatório dos aumentos mantido. Correção da pena de multa, porquanto sua aplicação deve seguir os mesmos critérios utilizados na fixação da pena privativa de liberdade. Regime inicial fechado, aplicado diante do quantum de pena aplicada. Recurso parcialmente provido

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