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DOC. 686.2782.0156.9757

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. BEM DECLARADAMENTE ESSENCIAL PELO JUÍZO UNIVERSAL. DESCABIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. 1.

R. Decisão que determinou o prosseguimento da medida de busca e apreensão do veículo M. Benz/Actros 2651L 6X4. 2. Bem declarado pelo juízo universal como essencial à atividade empresarial exercida pela recuperanda, e que determinou, ademais, a suspensão de todas as ações e execuções propostas em face da agravante. 3. Risco de paralização das atividades empresariais e agravamento da situação financeira da recuperanda que exerce atividade de transporte de cargas e logística. 4. «Não podem ser alvo de busca e apreensão, em execução singular, processada perante outro juízo, bens móveis que estão na posse das empresas recuperandas e que foram reconhecidos como essenciais à atividade empresarial, ainda que sua aquisição esteja garantida por alienação fiduciária. Inúmeros arestos do STJ nesse sentido.». (STJ - AgInt no REsp: 2061093 SP 2023/0086976-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 20/11/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/11/2023). 5. Provimento ao recurso.

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