TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO NOME - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAR CUMPRIDA - DANO MORAL - AUSÊNCIA.
Nos termos do art. 292, V do CPC, o valor da causa deverá corresponder ao valor indenizatório pretendido na inicial. Se restar demonstrado que o órgão de proteção ao crédito diligenciou no sentido de comunicar ao consumidor a inclusão de seu nome em seus cadastros, este se exime da responsabilidade.
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