TJSP. AGRAVO DE INSTURMENTO - EXECUÇÃO FISCAL -
Insurgência da municipalidade contra a determinação de inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito, promovendo o repasse ao Tribunal na oportunidade do recebimento do montante, com fundamento no art. 2º do Provimento CSM 2.744/2024 - Descabimento - «O exequente deverá incluir o valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito, nos termos da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, promovendo o repasse ao Tribunal de Justiça na oportunidade do recebimento do montante, conforme regulamentação da Presidência.» (Art. 2º do referido provimento) - Finalidade e procedimento previstos no regramento que estão em plena consonância com a legislação ordinária, dispositivos e princípios constitucionais, favorecendo a efetividade e eficácia dos atos processuais onerosos relativos à ação de execução fiscal - Decisão mantida - Recurso desprovido
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