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DOC. 686.0283.2409.2374

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. AUSENTE ESPECIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROVIMENTO. O STJ,

no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança da tarifa de registro de contrato é permitida, ressalvada a possível abusividade da cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco e, também, ressalvada a possibilidade de controle judicial da possível onerosidade excessiva no caso concreto.

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