TST. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA 382/TST . 1. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que é válida a transmudação automática do regime celetista para estatutário, a partir da lei instituidora editada pelo ente público, quando o trabalhador é contratado mediante prévia aprovação em concurso público e após a vigência, da CF/88 de 1988, caso dos autos. 2. No caso, a pretensão da reclamante está efetivamente prescrita, porque transcorreram mais de dois anos entre a mudança de regime jurídico - a partir de 23/12/2015, que implicou na extinção do seu contrato de trabalho - e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista em 2019 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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