TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIAÇÃO DEIXADA SOBRE a LeiTO DA VIA - QUEDA DE MOTOCICLISTA AO PASSAR SOBRE A FIAÇÃO - FATO DO SERVIÇO - CONSUMIDOR BYSTANDER - DEVER DE INDENIZAR - 1.
Em acidente de trânsito ocorrido em via pública, em razão de fiação deixada na via ter desequilibrado motociclista que trafegava regularmente, as prestadoras de serviços respondem solidariamente pelos danos sofridos por quem equiparado a consumidor (bystander) - 2. Danos materiais no veículo e na compra de medicação que foram comprovados - 3. Despesas com serviços domésticos também comprovados - 4. Danos morais fixados em R$10.000,00 que comportam majoração. Professora particular com razoáveis ganhos mensais que teve graves lesões em razão do acidente, afastando-se do serviço por 90 dias e enfrentando dolorosa recuperação. Verba majorada para R$20.000,00, pois não há risco de enriquecimento ou empobrecimento das partes - Sentença parcialmente reformada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTOR
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