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DOC. 685.8648.5779.6774

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA- PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal desde março de 2019 - Histórico de empréstimo consignado, emitido pelo INSS, demonstrando que o agravante aufere aposentadoria por tempo de contribuição, com base de cálculo no importe de R$4.704,73 - Presença de empréstimos bancários e cartões de crédito RCC e RMC ativos, descontados do benefício previdenciário do agravante - Declaração de ajuste anual sobre imposto de renda pessoa física, referente aos ano-calendário de 2023, o qual indica a presença de um total de rendimentos em R$31.954,87 - Extrato bancário demonstrando movimentações financeiras em valores não superior a três salários mínimos, com saldo final em R$93,67 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido

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