TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE EX-MARIDO - CARACTERIZAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL - EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA TERMINATIVA. - À
luz do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º e do art. 502, ambos do CPC, caracterizar-se-á a coisa julgada sempre que houver a repetição de uma ação que já tenha sido decidida, não mais estando o pronunciamento judicial sujeito a recursos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito