TJSP. APELAÇÃO -
Compromisso de Compra e Venda de Imóvel em Construção - Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais - Alegam os autores que firmaram contrato com as requeridas para aquisição de uma casa, todavia, houve atraso na entrega das chaves em 2 anos - Sentença de parcial procedência - Apelação das requeridas, arguição preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência territorial do juízo de origem, no mérito, insiste na improcedência da ação - Exame: Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - É solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, inteligência dos arts. 7º, parágrafo único, 12 e 25, § 1º, ambos do CDC - Rejeito o pedido de incompetência territorial, vez que caracterizada a relação de consumo entre as partes, deve prevalecer a regra especial de competência, prevista no CDC, que faculta ao consumidor o ajuizamento da ação no local de seu domicílio, diante da facilitação de sua defesa, inteligência dos arts. 2º, 3º, 17 e 101, I, do CDC e Súmula 77, do C. Órgão Especial do E. TJSP - Bem reconhecido a condenação das requeridas no pagamento em lucros cessantes no importe de 0,05% a cada mês de atraso, pois, os autores compraram o imóvel com a promessa de entrega em determinada data, sendo que ocorreu atraso de 2 anos na entrega do bem - Mantenho a condenação das requeridas na restituição de valores pagos pelos autores, referente as despesas condominiais aos meses anteriores a entrega das chaves - Reconhecido o dano moral, nos termos do art. 927, do Código Civil - O quantum fixado em R$ 15.000,00, está de acordo diante das circunstâncias específicas do caso concreto, sendo que foram respeitados os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade - Juros de mora e Correção monetária desde o arbitramento, Súmula 362 do E. STJ - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO
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