TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPORSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (NOA - NUCLEO DE ONCOLOGIA DO AGRESTE LTDA) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL DE ASSISTENCIA DOMICILIAR EIRELI) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 297, ITEM I, DO TST E CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, verifica-se que a matéria não foi examinada à luz da Súmula 8/TST, de modo que não houve prequestionamento do tema sob esse enfoque (Súmula 297, item I, do TST). Além disso, constata-se que não houve confronto analítico entre os demais argumentos lançados pelo recorrente e os dispositivos constitucionais citados genericamente nas razões do apelo, de sorte que não foi observada a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Nesses termos, deve ser mantida - por fundamento diverso - a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 9º. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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