TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
Pretensão mandamental direcionada a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS, ICMS-ST e ICMS-Difal. Segurança denegada na origem. Manutenção que se impõe. 1) Pedido de sobrestamento do julgamento do recurso. Alegação de que a ausência de trânsito em julgado dos arestos oriundos do julgamento, pelo C. STJ, dos REsps 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos no Tema 1.223, impede sua aplicação imediata aos processos em curso. Impossibilidade. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral, seguindo orientação do C. Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Conforme o precedente vinculante firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.223, o PIS e a COFINS integram a base de cálculo do ICMS, ICMS-ST e ICMS-Difal pois trata-se de mero repasse econômico, que compõe o valor da operação. Questão que não se confunde com o decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), que versa sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o contrário. Firmes precedentes desta Corte de Justiça. Ausência de violação ao direito líquido e certo dos impetrantes. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido
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