TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A Corte a quo verificou que, apesar da alegação da reclamada, não foi produzida prova eficaz sobre a extinção do estabelecimento ou sobre a interrupção das atividades. Ademais, restou consignado no acórdão regional que o ajuizamento da presente ação se deu dentro do prazo da garantia no emprego . As alegações da reclamada em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. Para além do mais, a decisão que garante ao empregado a indenização substitutiva relativa aos salários e vantagens está conformidade com o item I da Súmula 396/TST. Essa reparação deve ser integral, pois consiste na indenização do que o empregado deixou de receber no período em que tem direito à garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento.
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