TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO - TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO - SÚMULA 145 DO TJ/RJ - SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
Cuida-se de pleito para fornecimento de medicamentos necessários à saúde da autora para as patologisa apontadas na exordial, restando comprovado pela documentação anexada aos autos, a hipossuficiência financeira somada à imprescindibilidade do requerido. Com efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, sendo irrefutável a responsabilidade concorrente entre os entes da Federação no sentido de garantir o fornecimento dos procedimentos e medicamentos necessários ao restabelecimento da saúde do demandante. Não prospera o argumento de existência de alternativa terapêutica oferecida pelo SUS, porquanto não compete ao Judiciário substituir a medicação prescrita por outro similar haja vista que só o médico responsável pelo tratamento seria capaz de avaliar a possibilidade de substituição. Outrossim, não é ônus da parte autora provar que os medicamentos disponibilizados pelo Estado/Município são inadequados ao seu tratamento. Correta a condenação do município ao pagamento da taxa judiciária, em observância ao entendimento contido no Enunciado 145 da súmula deste Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios cujo valor não merece redução, eis que de acordo com o fixado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes. Sentença que não merece reforma. Negado provimento ao recurso.
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