TJSP. Agravo em execução. Remição parcial de pena pelo estudo. Deferimento. Insurgência ministerial. Aprovação parcial do reeducando no ENEM em 2023. Direito do sentenciado à remição proporcional de pena. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.200 horas escolares (ensino médio), com o limite de 1 dia de pena remido a cada 12 horas de frequência escolar. No caso de aprovação parcial no certame, a remição deve ser proporcional às áreas de conhecimento nas quais o condenado logrou aprovação, culminando, no presente caso, em 40 dias de remição de pena (aprovação em duas de cinco áreas). Precedentes recentes das duas Turmas Criminais do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido
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