TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. COMPETÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO E DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. SUCESSÃO DE EMPRESAS. MASSA FALIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por outro fundamento . De acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, a parte que recorre deve «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a recorrente não observou o referido dispositivo celetista, tornando inviável, pois, o conhecimento do Recurso de Revista . Agravo conhecido e não provido.
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