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DOC. 684.6711.2733.6141

TJSP. Apelação criminal.  Lesão corporal grave e desacato (art. 129, § 1º, I e art. 331, ambos na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Impossibilidade.  Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Lesões corporais condizentes com a dinâmica da violência empregada pelo réu, como relatado pelo ofendido. Prova oral bem demonstrou as ofensas proferidas pelo réu contra os Guardas Municipais. Condenação mantida.    Dosimetria. Pena-base do crime de lesão corporal corretamente fixada em 1/3 cima do mínimo legal, diante da exacerbada culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Basilar do desacato escorreitamente estabelecida em ¼ acima do piso, pela culpabilidade do agente e circunstâncias do delito. Penas cumuladas, por força da regra inserta no CP, art. 69. condutas independentes, resultaram de desígnios autônomos e atingiram bens jurídicos diversos. Regime aberto não impugnado pelas partes. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Vedação expressa contida no CP, art. 44.  Recurso desprovido. 

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