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DOC. 684.6523.4191.8407

TJMG. CONSELHO DA MAGISTRATURA - CORREIÇÃO PARCIAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA.

Em ação penal, não se justifica a intervenção judicial para a realização de diligências que podem ser efetivadas diretamente pelo Ministério Público, como a simples juntada de documentos, não havendo que se falar em inversão tumultuária passível de ser analisada em Correição Parcial.

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