TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de recebimento de indenização securitária. Magistrado que acolhe prejudicial de prescrição ânua e julga improcedentes os pedidos autorais. O Condomínio foi condenado judicialmente (em diversa relação processual) a indenizar condômina, por danos decorrentes de infiltração na estrutura do prédio. A citação em tal processo é o termo inicial do prazo prescricional, ânuo, de sua pretensão contra a seguradora, por força do disposto no Código Civil, art. 206, II, a). Desta forma, considerando que o autor foi citado para responder à referida ação indenizatória em 20/07/2018 e que a presente ação em face da seguradora foi ajuizada somente em 14/03/2023, operou-se a prescrição do direito alegado, eis que não restou observado o lapso temporal de um ano para o ajuizamento da ação. Sentença mantida. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO.
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