TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SILÊNCIO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por BANCO BRADESCO S/A. contra sentença que extinguiu o processo executivo em razão do silêncio do exequente sobre o cumprimento do acordo homologado. O banco apelante pleiteia a anulação da sentença, sustentando a inexistência de intimação pessoal para manifestação sobre o cumprimento da obrigação.
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