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DOC. 684.1380.2919.0719

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Revisão de benefício previdenciário. Pensão que deve corresponder a 100% dos proventos do servidor falecido. Aplicação do art. 40, § 7º da CF/88, na redação anterior à emenda constitucional 41/2003. Sentença de procedência parcial. Apelo pleiteando a inclusão do valor integral referente à Gratificação de Habilitação Profissional (GHP) no cálculo do pensionamento. Possibilidade de integração de tal verba à base de cálculo. In casu, todavia, as disposições insculpidas no, I, da Lei 3.586/2001, art. 11, simplesmente obstam a pretensão recursal, na medida em que nenhuma prova veio a ser acostada aos autos da efetiva realização de cursos com aproveitamento, critérios objetivos para o estabelecimento do percentual a ser recebido. Impossibilidade de acolhimento da pretensão recursal de ¿inclusão no DAP do percentual de 90%¿, a título de GHP, por absoluta ausência de amparo legal. Acerto da sentença. RECURSO NÃO PROVIDO.

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