TJRJ. HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, COM A DEVIDA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS PELA TURMA RECURSAL. VIA IMPRÓPRIA PARA O EXAME DA MATÉRIA IMPUGNADA. VEDADA A IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM SUBSTITUIÇÃO AOS RECURSOS.
Da análise do pleito veiculado, verifica-se que o manejo do presente writ se dá como substitutivo do recurso de Recurso Extraordinário e de Revisão Criminal. Súmula 640/STF. Assim, a utilização deve observar limites procedimentais, não podendo ser manejado como sucedâneo recursal, sob pena de subversão da lógica recursal prevista no ordenamento jurídico. Deve ser acolhida a questão preliminar levantada pela Procuradoria de Justiça, ficando a ação constitucional reservada apenas aos casos de patente ilegalidade ou de constrangimento que não possa ser manifestado por outra via. Ademais, no mérito, os elementos nos autos dão conta de que o crime cometido foi praticado com violência (lesão corporal) e o CP, art. 44, I é claro em obstar essa substituição nesse caso. Ausência de flagrante teratologia e abuso de poder na decisão hostilizada. NÃO CONHECIMENTO.
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