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DOC. 683.8910.3697.7332

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CPC/2015, art. 98, § 3º. A

concessão da justiça gratuita não isenta o beneficiário da responsabilidade pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. No entanto, a exigibilidade dessas obrigações fica suspensa por um período de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º. Durante esse período, o credor somente poderá executar as obrigações se comprovar que o beneficiário da justiça gratuita deixou de ser hipossuficiente. Decorrido o prazo de 5 anos sem a comprovação da mudança na situação financeira do beneficiário, as obrigações são extintas.

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