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DOC. 683.8601.6024.6056

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GARRUCHOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. AJG. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.

1. Preliminar acolhida para determinar a retificação do cadastro da parte autora nos autos eletrônicos.2. Deve ser concedido o benefício legal da assistência judiciária gratuita quando a parte requerente declarar-se necessitada e inexistirem nos autos evidências que infirmem tal condição.3. Rendimentos da parte incompatíveis com a concessão da gratuidade, sem comprovação de despesas extraordinárias que possam corroborar a condição de hipossuficiência financeira, encontrando-se desautorizada a concessão do benefício.4.  Conforme entendimento do STJ, a concessão da AJG tem efeitos ex nunc.

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