TJSP. Revisão Criminal - Homicídio qualificado - Absolvição em face de decisão contrária à prova dos autos - Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovadas - Robusto conjunto probatório - Cumpria ao peticionário apresentar justificação irrecusável, demonstrativa de inocência ou, no mínimo, geradora de dúvida insuperável, ônus do qual ele não se desincumbiu minimamente - Conclui-se, portanto, que a decisão do Conselho de Sentença, optando pela versão da acusação, o que foi mantido em sede de recurso, por este E. Tribunal, não está em antagonismo com todos os elementos probatórios carreados ao processo, e, assim, não é contrária à evidência dos autos - Ademais, em sede de revisão criminal, não cabe discutir se a prova era suficiente ou insuficiente ao reconhecimento da culpabilidade do peticionário, mas tão somente verificar se a condenação foi contrária à evidência dos autos. Em outras palavras, se está diante de uma sentença condenatória sem suporte em qualquer prova, sem arrimo em nenhum elemento de convicção. E esse não é o caso dos autos - Pena mantida, pois corretamente fixada. Aumento da pena-base bem fundamentado ante as graves circunstâncias do delito. Regime inicial fechado mantido. Pedido negado.
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