TJMG. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - ANÁLISE JÁ REALIZADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS - INVIABILIDADE - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ÔNUS DA IMPETRAÇÃO - AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Não se conhece de «habeas corpus» que constitua reiteração de pedido anterior já decidido por Turma Julgadora deste Tribunal de Justiça (Súmula 53, TJMG). Considerando que o rito concebido pelo «habeas corpus» submete-se a limites estreitos, não admitindo dilação probatória, incumbe à parte impetrante, demonstrar de forma inequívoca, ao iniciar a ação de impugnação, a existência do constrangimento ilegal suscitado. O «habeas corpus» não constitui a via mais adequada para se pleitear o desentranhamento de documentos, sobretudo devido à ausência de lesão ou ameaça evidente à liberdade de locomoção do paciente.
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