TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRETAGEM. DENUNCIAÇÃO À LIDE.
Decisão que, em sede de ação para cobrança de comissão de corretagem, sob a alegação de aproximação das partes, em compra e venda de um imóvel, ao sanear o feito, indeferiu a denunciação da lide, por entender que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é, em regra, do vendedor e, consultando o contrato juntado pela requerida, não verificou atribuição da responsabilidade ao comprador. Decisão mantida. Recurso não provido
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