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DOC. 683.3143.8066.5555

TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA SOBRE A UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. ADMISSIBILIDADE, MEDIANTE CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA. CERTIDÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À EFETIVAÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE DE A CONSTRIÇÃO RECAIR SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DO EXECUTADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. É exclusiva dos possuidores do imóvel a obrigação de pagamento das despesas condominiais. Entretanto, a penhora só pode recair em bens da parte executada, salvo as exceções previstas nos CPC, art. 789 e CPC art. 790, dentre as quais não se enquadra a hipótese em exame. 2. Faz-se necessária a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, como forma de possibilitar averiguar quem seja o real proprietário. 3. Nada impede, porém, que a constrição alcance eventuais direitos aquisitivos do executado sobre o bem

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