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DOC. 683.2445.8195.1973

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COM PRESTAÇÃO NÃO INFERIOR À CONSTANTE DO CONTRATO CELEBRADO E JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, PARA RECONHECER NULOS OS JUROS E ENCARGOS DECORRENTES DO USO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS.

Os termos do contrato firmado pelas partes, devidamente assinado pela autora, não deixam dúvida de que ela tinha ciência de que a contratação lhe permitiria, entre outras transações, efetuar operações de empréstimo ou financiamento e que, uma vez utilizado o crédito disponibilizado, seria descontado em folha de pagamento o valor mínimo da fatura até a quitação total da dívida. Assim, ao limitar o pagamento das faturas ao valor mínimo, era sabedor que seriam acrescidos juros e encargos sobre o débito remanescente, o que faria o valor global da dívida crescer continuamente se não houvesse outras amortizações. Assinatura de «Termo de Consentimento esclarecido de cartão de crédito consignado". É de se ressaltar que foram previamente informadas as taxas de juros mensal e anual, cujos índices são inferiores aos cobrados no cartão de crédito. Sendo assim, a alegada eternização da dívida ocorre por culpa exclusiva da autora, que não efetua o pagamento do saldo devedor. Com efeito, por mais que o consumidor seja parte mais vulnerável na relação de consumo, não pode ser considerado incapaz, e por isso, isento de qualquer responsabilidade. Nessa linha, não se verifica qualquer abusividade, ilegalidade ou violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da ré, tendo em vista que a informação foi prestada de forma clara e precisa. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Inversão do ônus sucumbencial. PROVIMENTO DO RECURSO.

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