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DOC. 683.2382.4082.1893

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. FALÊNCIA. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO CTN, art. 130. RECURSO DESPROVIDO. A

Fazenda Pública pode optar por habilitar seu crédito na falência ou prosseguir com a execução fiscal, nos termos do CTN, art. 187.

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