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DOC. 682.9136.9656.9703

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação de obrigação de fazer cumulada com consignação em pagamento. Comunicação visual. Instalação de itens na fachada de estabelecimento comercial. Sentença de parcial procedência. Ré condenada em obrigação de fazer para a realização de reparos no serviço prestado. Autora condenada ao pagamento de diferença entre valor consignado em pagamento nos autos e encargos moratórios devidos da data do depósito até o efetivo pagamento. Insurgência da parte autora. Pretensão de fixação de multa cominatória e prefixação de valor a título de perdas e danos. Desnecessidade. Valores que podem ser apurados e estipulados pelo juízo da causa, se necessário, em cumprimento de sentença. Invocação de exceção de contrato não cumprido. Falha na prestação dos serviços aventada pela autora para justificar a sustação da última parcela do pagamento devido à ré. Descabimento. Laudo pericial conclusivo acerca da integral execução do contrato pela ré. Sendo comprovada a integral execução dos serviços, afigura-se indevida a sustação do pagamento. Configurada a mora da autora contratante, não da ré contratada. Fundamentos da sentença não infirmados. Recurso desprovido

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