Carregando…

DOC. 682.8801.8124.6728

TJSP. APELAÇÃO.

Cobrança. Policial militar. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Trânsito em julgado na ação coletiva verificado em 26 de abril de 2022. Óbice superado. Filiação apenas de uma das seis autoras. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, que conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, não beneficiadas as autoras que não comprovaram filiação à associação. O reconhecimento do direito em mandado de segurança permite a simples cobrança quanto aos efeitos pecuniários sobre o período pretérito, de modo que são devidas as mesmas diferenças determinadas na ação mandamental, com o mesmo dimensionamento. Extinção do processo quanto às autoras não associadas, com honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da causa, histórico de sessenta e oito mil reais, observando-se a gratuidade. Mantido o acolhimento da pretensão somente quanto à autora associada, Maria do Carmo Malafati, com majoração dos honorários advocatícios a cargo dos entes públicos, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, para dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação. Recurso e reexame necessário parcialmente providos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito