TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Prova documental suficiente à apreciação dos prontos controvertidos. Impertinência e desnecessidade de outras provas. Segundo, reconhece-se a validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável» (RMC). Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. E ainda, por meio da juntada das faturas do cartão de crédito, enviadas ao endereço do autor, foi possível verificar a intensa utilização do serviço pelo consumidor, que realizou vários saques, pagamentos e compras. Nada impedia que o autor solicitasse o cancelamento do cartão de crédito, quitando-se de pronto o saldo devedor. Precedentes do Tribunal de Justiça. Uma vez reconhecida a legalidade da contratação, indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ação julgada improcedente.
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