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DOC. 682.7721.1176.9281

TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DEFENSIVO. PROVAS CONVERGENTES À INCRIMINAÇÃO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIABILIZADO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANUTENÇÃO. APELO MINISTERIAL. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. -

Extraindo-se dos autos elementos probatórios suficientes a comprovar a perpetração do delito de furto narrado em exordial acusatória pelo recorrente, resta inviabilizada a súplica absolutória.

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