TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1.
Embargos de declaração opostos, sob a alegação de omissão, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Não prospera a alegação de omissão relacionada à possibilidade de direcionamento da execução trabalhista contra os sócios da empresa executada, ainda que falida, tendo este órgão fracionário analisado a questão em toda a sua extensão, considerando inclusive a alteração legislativa recente, que incluiu o art. 82-A à Lei 11.101/2011. 3. A partir dos argumentos deduzidos no presente recurso, verifica-se a intenção de rediscussão de pontos que já foram ponderados no julgamento, o qual adotou uma conclusão contrária aos interesses dos embargantes. Embargos de declaração rejeitados.
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