TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA.
Decisão pronunciou o réu nas penas dos crimes do art. 121, §2º, II, III, IV e VI c/c §2º-A, I e art. 121, §2º, IV, V e VI c/c §2º-A, I n/f do art. 14, II, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Réu acusado de matar a mãe com golpes de faca enquanto ela dormia e tentar matar a tia com golpes de faca para assegurar a execução e a impunidade do crime anterior. A pronúncia é juízo de admissibilidade da acusação, com base em lastro probatório apto a comprovar a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. É competência do Tribunal do Júri a análise aprofundada das provas e o juízo de certeza. Indícios de autoria demonstrados através dos depoimentos da vítima sobrevivente e das testemunhas. Decisão não está baseada exclusivamente em testemunhos indiretos. Comprovada a materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria. Recurso conhecido e desprovido.
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