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DOC. 682.6173.0230.0755

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL) EXIGIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE TENHAM COMO DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1093 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO NESTA VIA. 1.

Sentença que concedeu em parte a segurança, para reconhecer o direito líquido e certo de o impetrante de não se submeter ao recolhimento do DIFAL/ICMS nas operações interestaduais que tenham como destinatário o consumidor final não contribuinte até o advento da Lei Complementar 190/2022, condenado o FISCO a restituir os montantes quitados entre a data da impetração e a vigência do mencionado diploma normativo. Apelo de ambas as partes.

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