TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
1. A Administração Pública, ao realizar a concessão a Pessoa Jurídica ou a Consórcio de Empresas de certa atividade de interesse coletivo, fica subsidiariamente responsável por eventuais danos causados pela concessionária a terceiros, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. No entanto, é necessário o exaurimento dos meios de execução para responsabilização da concessionária de serviço público, a fim de que seja redirecionada a demanda executória ao poder concedente. 2. No presente caso foram tão somente realizadas as consultas ao INFOJUD e RENAJUD, que restaram infrutíferas, e logo em seguida, a seguradora exequente pleiteou o redirecionamento da execução em face do Município do Rio de Janeiro. Sequer foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, no intuito de atingir o patrimônio de seus sócios. 3. Não se desconhece que a questão se encontra afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1.225), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional. Porém, mesmo que a discussão acerca da possibilidade de redirecionamento da execução ao ente público concedente esteja sob condição suspensiva, o caso em exame não se submete ao Tema 1225, vez que não comprovada a insolvência da devedora principal, ou seja, não há prova efetiva de não possa solver a dívida em cobrança. A responsabilização subsidiária da Municipalidade apenas seria possível em caso de impossibilidade comprovada do devedor principal de adimplir com a sua obrigação de pagar.4. Afigura-se inviável a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da demanda no presente momento, devendo ser mantida a decisão agravada em razão do não esgotamento dos meios de execução e diante da ausência de comprovação da insolvência da concessionária devedora, restando afastada a aplicação do Tema 1.225 do STJ. 5. Precedentes desse Egrégio Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento desprovido.
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