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DOC. 682.3301.4850.4954

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Execução fiscal. ISS. Exercício de 2001. Município de Diadema. Extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição ante a ausência de causa interruptiva da contagem de prazo. Despacho inicial proferido em 18/07/2006. Morosidade no ato de juntada aos autos do AR (aproximadamente 12 anos). Inobservância da prévia manifestação do exequente quanto à ocorrência da prescrição. Falhas que decorrem exclusivamente do mecanismo judiciário, não podendo o processamento alargado do executivo fiscal, que já alcança 18 anos, ser imputado à municipalidade. Inocorrência de prescrição intercorrente. Decreto de extinção afastado. Sentença reformada. Remessa necessária provida

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