TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivos da Lei Complementar 2.343, de 19.10.2023, de São Luiz do Paraitinga, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município, alterados por emenda parlamentar com a imposição de prazo - de 90 dias - ao Poder Executivo para (i) regulamentar Desapropriação em hipótese específica (§ 1º do art. 26); (ii) instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 157); e (iii) instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (art. 158). Não cabe ao Poder Legislativo fixar prazo para o Poder Executivo regulamentar norma. Violação ao princípio da separação dos poderes. Precedentes do C. STF e deste E. Órgão Especial. Afronta aos arts. 5º; 47, XIV; e 144 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade apenas da expressão «dentro do prazo de 90 dias após a vigência desta Lei» constante do § 1º do art. 26 e dos arts. 157 e art. 158 da mencionada lei, mantidos, no mais, os aludidos dispositivos. Ação procedente, em parte
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