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DOC. 682.1976.7940.8045

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 8.137/90, art. 1º, II, por 04 vezes, na forma do CP, art. 71 - Réu condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, sendo o dia-multa 03 salários mínimos, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e multa - Pedidos de reconhecimento de nulidade do feito prejudicados, tendo em vista o resultado do julgamento conclusivo pela absolvição do réu - Pedido de absolvição - Cabimento - Ausência de provas suficientes para embasar decreto condenatório - Não comprovação de que o acusado que era o responsável pela escrituração e envio aos órgãos fiscalizatórios da documentação fiscal - Menção pelo réu sobre a existência de contador na empresa - Dúvida razoável acerca da autoria - Mera administração da empresa, sem provas de atuação dos acusados na ingerência de registros dos dados escriturados ou na burla do recolhimento do imposto, que não é suficiente para a adoção da teoria do domínio do fato - Não elucidação da específica contribuição dos acusados para a prática do delito de sonegação - Impossibilidade de imposição de responsabilidade por mera suposição da atuação do apelante - Incidência do princípio in dubio pro reo - Possível ilícito porventura cometido que, diante da ausência de comprovação do dolo dos agentes de sonegar tributos, restringe-se a uma irregularidade fiscal atribuída à seara administrativa, que gera imposição de multa, juros de mora e demais sanções tributárias - Precedentes dessa C. Câmara Criminal - Reforma da sentença para absolver o réu por falta de provas.

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