TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO IMPUGNAÇÃODA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I. NÃO CONHECIMENTO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, o recurso de revista interposto não logrou processamento, em face da inobservância pela parte recorrente do requisito constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice esse que não foi impugnado pela reclamada em seu agravo de instrumento, a atrair à admissibilidade do apelo a aplicação do item I da Súmula 422. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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