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DOC. 681.9375.3320.0509

TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício dajustiçagratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. É o que dispõe a Súmula 463/TST, II. Nos termos dessa Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré, conforme decisão mantida pelo TRT de que « O fato de a empresa reclamada se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a continuidade do desenvolvimento das suas atividades. A concessão do benefício exige, portanto, prova cabal, não produzida nestes autos.» Ainda assim, a concessão do benefício dajustiçagratuita não abarca o depósito recursal, que não ostenta a natureza de taxa judiciária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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